Estatutos

DIOCESE DE ANGRA

ESTATUTOS

DO

INSTITUTO CATÓLICO DE CULTURA

 

PREÂMBULO

 

«Dando resposta às deliberações tomadas em diversos Conselhos Presbiterais o Senhor Bispo, por Provisão de 24 de Julho, resolveu criar, junto do Seminário de Angra o Instituto de Cultura Católica com a finalidade de ministrar aos leigos e religiosos um maior aprofundamento dos seus conhecimentos de ordem social, religiosa e humana, nomeadamente valorizando estudos já feitos nas áreas da Teologia, Sagrada Escritura, Filosofia, Psicologia, Pedagogia, História da Igreja e Sociologia» (Boletim Eclesiástico dos Açores do ano de 1993, nº 844). Pela mesma provisão, o Senhor Bispo de então, D. Aurélio Granada Escudeiro, nomeou uma Comissão Instaladora composta por vários elementos, tendo o Padre João Maria Mendes ficado como seu coordenador. A abertura oficial do Curso Básico de Teologia deu-se a 23 de novembro de 1993, com a presença do Bispo Diocesano.

Por provisão de 17 de dezembro, também do ano de 1993, o Senhor D. Aurélio alarga à ilha de São Miguel o Curso Básico de Teologia e encarrega uma Comissão de levar avante este curso, tendo esta, segundo Provisão própria, sido constituída por vários padres e tendo como coordenador o Padre Cipriano Franco Pacheco.

Na década de noventa, nas Ilhas Terceira e São Miguel, o Instituto, através da lecionação do Curso Básico de Teologia, preparou muitos leigos, sobretudo para os ministérios instituídos do leitorado e acolitado.

Na década de dois mil, o Instituto, então chamado de Cultura Católica, para além de algumas conferências e colóquios, levou a efeito o Curso de Ciências Religiosas para Docentes (leigos e padres) da Disciplina de Educação Moral Religiosa Católica da nossa Diocese, em parceria com a Universidade Católica e o Seminário de Angra.

Foi Diretor do Instituto, quase até ao presente, o Padre Cipriano Franco Pacheco, mas durante o tempo em que esteve em Roma a concluir o seu Doutoramento, substitui-o o Padre Octávio de Medeiros.

Tendo este Instituto abrandado as atividades e sendo reconhecida a necessidade de revitalização e de mudança de nome, houve uma proposta feita à Assembleia do Conselho Presbiteral Diocesano em 2015 que foi aprovada e que consta do comunicado final dessa assembleia e que no número 9 diz o seguinte: «Os Conselheiros propõem a revitalização do Instituto de Cultura Católica, articulado como Seminário de Angra e alterando a sua designação para Instituto Católico de Cultura».

É importante que se diga que nos últimos mais de cento e cinquenta anos o Seminário Episcopal de Angra foi e é a principal e fundamental Escola Teológica Pastoral da nossa Diocese, num valioso trabalho no campo da fé e da cultura. Mais: foi junto do Seminário que foi criado o Instituto Católico de Cultura.

Nas últimas décadas, os Serviços da Vigararia Episcopal da Formação (1998-2003), bem como mais recentemente os Serviços Diocesanos de Apoio à Pastoral da Cultura e aos Bens Culturais, trabalharam também a relação fé-cultura e a formação cristã.

Por Decreto de 5 de maio de 2017, o Senhor Bispo Diocesano cria na Diocese as Vigararias Episcopais Territoriais do Nascente, Central e do Ocidente e a Vigararia Episcopal para a Formação do Povo de Deus. Com data de 25 de julho de 2017 nomeia também o novo Diretor do agora denominado Instituto Católico de Cultura, tendo designado o Pe. Dr. José Medeiros Constância.

O Instituto Católico de Cultura que agora enceta um novo ciclo ajudará a Igreja na dimensão do Evangelizar, sobretudo na tarefa da apresentação e da inteligência da proposta da fé, na sua inculturação e no diálogo Fé- Cultura.

A fé nasce da Palavra, que por sua vez se toma saber teológico e faz acontecer a pastoral como ciência e como arte da construção da Igreja. O saber teológico dialoga com os saberes culturais e artísticos à procura de uma mundividência cristã do mundo e de uma abertura à Transcendência. Para que a grande nascente da Palavra de Deus, lugar onde nasce o grande caudal da fé, se cruze com os oceanos da cultura atual, é que devem existir organismos como o Instituto Católico de Cultura, num entendimento da visão cristã da vida no mundo e com o olhar da fé.

O Instituto Católico de Cultura, como organismo diocesano, não deixará de abordar a relação fé-cultura na temática do cristianismo e na identidade açoriana, no seu passado e presente.

A relação fé-cultura, como pensar e acreditar, deverá enfrentar também o diálogo e os conflitos que a mesma comporta.

A recente reestruturação pastoral da Diocese, com a criação das Vigararias Territoriais e com a Vigararia Sectorial para a Formação do Povo de Deus, re-situa o Instituto Católico de Cultura na área da Formação criando, com esta, uma ligação estreita de orientação e ação.

Este Instituto, pelos presentes estatutos, estabelece a sua orientação e organização internas assente na descentralização realizada com a reestruturação pastoral da Diocese, ajudando-a como polo dinamizador da formação e de concretização do itinerário formativo que teremos de seguir.

O caminho a percorrer é longo. Ter-se-á de proceder à instalação e organização do Instituto e percorrer o caminho formativo que é pedido.

Acreditamos que o Instituto Católico de Cultura que agora inicia um novo ciclo será, no seio da comunidade diocesana, um instrumento precioso para a sua revitalização pastoral.

 

TÍTULO I

NORMAS GERAIS

ARTIGO 1.º

Constituição

O Instituto Católico de Cultura é constituído na Diocese de Angra por aprovação do Bispo Diocesano.

 

ARTIGO 2.º

Missão

O Instituto Católico de Cultura é uma instituição eclesial ao serviço da Diocese de Angra, com uma missão específica na área da cultura e da formação, visando uma presença Cristã transformadora do Mundo.

 

ARTIGO 3.º

Normas habilitantes

O Instituto Católico de Cultura rege-se pelos presentes Estatutos, pelas normas do direito canónico e pela orientação pastoral dada à Diocese sobretudo para o sector da Formação.

 

TÍTULO II

Natureza Jurídica e Sede

 

ARTIGO 4.º

Natureza Jurídica

O Instituto Católico de Cultura da Diocese de Angra goza de personalidade jurídica canónica.

 

ARTIGO 5.º

Sede

O Instituto Católico de Cultura tem a sua sede no Convento da Esperança na cidade de Ponta Delgada na Avenida Roberto Ivens s/n, podendo vir a mudar a respetiva sede por proposta dos seus órgãos competentes e após aprovação do Bispo Diocesano.

 

TÍTULO III

Objetivos e Fins

 

ARTIGO 6.º

Objetivos

1 – Fomentar a formação cristã integral do Laicado, nomeadamente Agentes de Pastoral e de quantos têm interesse no conhecimento da fé cristã.

 

2 – Possibilitar que a formação teológica e espiritual permanente e específica esteja ao alcance de todos os que trabalham na Diocese, como Agentes de Pastoral e / ou desejem cooperar nas diversas tarefas eclesiais.

 

3 – Contribuir para a formação de uma consciência cristã capaz de fazer uma leitura critica e interventiva da atualidade à luz da Doutrina Social da Igreja.

 

4 – Fomentar pela criatividade o diálogo inter-religioso na Região Autónoma dos Açores.

 

ARTIGO 7.º

Fins

1 – São fins a prosseguir pelo Instituto:

 

  1. a) – Estabelecer prioridades na formação e inter-ligar, coordenar e descentralizar as iniciativas formativas.

 

  1. b) – Colaborar como meio executivo da Vigararia Episcopal para a Formação do Povo de Deus e contribuir para a concretização do Itinerário Formativo da Diocese.

 

  1. e) – Criar uma estreita ligação com as Vigararias Episcopais Territoriais no apoio à Formação e ao diálogo Fé-Cultura, promovendo a estruturação local da Formação.

 

  1. d) – Estabelecer os meios necessários com instituições eclesiais e civis, em ordem à lecionação de cursos e à realização de outras atividades culturais, para públicos diversos.

 

2 – Para perfeito cumprimento das suas finalidades, pode o Instituto encetar esforços junto da administração pública nacional, regional e local para obter os fundos necessários, bem como estabelecer acordos, protocolos ou candidatar-se a quaisquer fundos comunitários, nacionais ou regionais.

 

TÍTULO IV

Órgãos de Gestão

 

ARTIGO 8.º

Órgãos

1 – O Instituto Católico de Cultura é constituído pelos seguintes órgãos: Direção, Conselho Científico-pedagógico, Conselho Geral e Conselho Fiscal.

 

2 – Farão parte do Instituto Católico de Cultura as seguintes Instâncias de Formação: Centro de Formação dos Docentes de EMRC; Escola de Formação das Vigararias Episcopais Territoriais ou Escolas de Formação Cristã das Ouvidorias.

 

3 – Farão também parte do Instituto um Coordenador para o Curso Básico de Teologia e um Coordenador dos Cursos à distância.

 

ARTIGO 9.º

Duração dos Mandatos

Todos os membros dos órgãos do Instituto serão nomeados por um período de cinco anos.

 

ARTIGO 10.º

Extinção dos Mandatos

Os mandatos dos membros do Instituto extinguem-se por:

 

1 – Renúncia do próprio, aceite pelo Bispo Diocesano.

 

2 – Exoneração nos seguintes casos:

 

  1. a) – Incapacidade para prosseguir os fins do Instituto;

 

  1. b) – Perda dos requisitos necessários para o cargo próprio;

 

  1. c) – Faltas injustificadas a 3 reuniões consecutivas.

 

ARTIGO 11.º

Direção e suas Competências

1 – A Direção é constituída por um Diretor, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais nomeados pelo Bispo Diocesano.

 

2 – A Direção tem como missão orientar, acompanhar e coordenar todas as atividades do Instituto em íntima ligação e sob a tutela do Vigário Episcopal para a Formação, em inter – ligação com os Vigários Episcopais Territoriais, com o Seminário Episcopal de Angra e os outros Órgãos e Instâncias de Formação do Instituto.

 

3 – A Direção apresentará anualmente um programa de atividades, orçamento e relatório de contas, que depois de aprovados pelo Conselho Fiscal serão enviados ao Bispo Diocesano.

 

4 – A Direção reunirá mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.

 

ARTIGO 12.º

Conselho Científico-pedagógico e suas Competências

1 – O Conselho Científico-pedagógico é constituído pelo Diretor do Instituto Católico de Cultura, que coordena, pelo Coordenador do Curso Básico de Teologia, pelo Coordenador dos Cursos à distância, e por um ou mais consultores especialistas, num máximo de três, a convidar pela Direção.

 

2 – O Conselho Científico-pedagógico é confirmado pelo Bispo Diocesano.

 

3 – O Conselho Científico-pedagógico reúne sempre que necessário por convocatória do Diretor do Instituto.

 

4 – O Conselho Científico-pedagógico tem função de assegurar a orientação científica e dinâmica pedagógica dos cursos, validar a sua estrutura e participar no processo de avaliação dos mesmos.

 

ARTIGO 13.º

Conselho Geral e respetivas Competências

1 – O Conselho Geral é constituído pelo Vigário Episcopal para a Formação, pelos elementos da Direção do Instituto, por um representante do Seminário Episcopal de Angra, por um representante do Conselho Científico-pedagógico, pelo Presidente do Conselho Fiscal, pelos coordenadores ou representantes das Instâncias de Formação, por um representante dos Institutos Religiosos existentes na Diocese, pelo Diretor Diocesano da Pastoral da Cultura em representação dos Serviços Diocesanos de Apoio à Pastoral e por um delegado dos Movimentos Eclesiais e Obras de Apostolado.

 

2 – Preside ao Conselho o Vigário Episcopal para a Formação.

 

3 – O Conselho Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.

 

4 – O Conselho Geral tem como função apreciar os programas relativos à atividade do Instituto.

 

ARTIGO 14.º

Conselho Fiscal

1 – O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e por dois Vogais nomeados pelo Bispo Diocesano sempre que possível, peritos em Assuntos Económicos ou em Direito Civil.

 

2 – O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para dar parecer sobre o orçamento, relatório e contas do Instituto ou sempre que necessário.

 

3 – As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo Presidente.

TÍTULO V

Funcionamento

 

ARTIGO 15º

Instâncias de Formação

As Instâncias de Formação são as seguintes e com as funções que se explicitam:

 

1 – Centro de Formação Permanente dos Docentes de EMRC, o qual funcionará em diálogo e acompanhamento com o Serviço Diocesano de Apoio à Pastoral Escolar.

 

2 – Escola de Formação das Vigararias Episcopais Territoriais. O Instituto em diálogo com o Vigário Episcopal coordenará e realizará os cursos básicos de Teologia, nas três vigararias da Diocese e coordenará toda a formação contínua e específica à distância.

 

3 – Escolas de Formação Cristã das Ouvidorias. O Instituto em diálogo com cada Ouvidor promoverá a criação de Escolas de formação cristã, as quais em inter-ligação do Instituto com as Ouvidorias e Vigararias Episcopais terão a missão de promover, orientar e coordenar tudo o que diz respeito à formação dos Agentes da Pastoral na área territorial e na pastoral especializada (Serviços Pastorais, Movimentos Eclesiais e Obras de Apostolado) nos sectores da Palavra, da Liturgia e do Sócio – Caritativo).

 

TÍTULO VI

Disposições Finais

 

ARTIGO 16.º

Regulamentos Internos

A regulamentação do funcionamento do Instituto e de alguma Instância de formação aqui não especificada, será objeto de regulamentos internos, cabendo ao Diretor a sua propositura e à Direção a sua aprovação e ao Bispo Diocesano a respetiva confirmação.

 

ARTIGO 17.º

Alteração Estatutária

1 – Os Estatutos do Instituto só podem ser alterados em reunião da Direção convocada para o efeito, devendo as alterações serem comunicadas ao Vigário Episcopal para a Formação e aprovadas pelo Bispo Diocesano.

 

2 – O Bispo Diocesano sempre que o entender, tendo consultado o Instituto e o Vigário Episcopal para a Formação pode alterar os Estatutos do Instituto Católico de Cultura.

 

ARTIGO 18.º

Resolução de Conflitos

Sempre que a Direção entenda que as atividades do Instituto estejam contra as normas, decisões e ensinamentos da Igreja, deverá ser tida em conta tal atitude, podendo recorrer ao Vigário Episcopal para a Formação do Povo de Deus ou ao Bispo Diocesano.

 

ARTIGO 19.º

Dissolução do Instituto

O Instituto Católico de Cultura só poderá ser dissolvido pelo Bispo Diocesano.

 

ARTIGO 20.º

Norma Transitória

Dada a situação presente do Instituto de Cultura Católica a iniciar o processo da sua instalação e organização, bem como o itinerário formativo diocesano que agora se desenvolve, os presentes Estatutos são aprovados pelo Bispo Diocesano e funcionarão, à experiência por um período de 2 anos, sendo a Direção incumbida de os apreciar e rever decorrido o tempo fixado.

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