5 PONTOS

1 – A Escola de Formação Cristã em cada Ouvidoria deverá partir da realidade humana e eclesial da mesma; procurará integrar o que já existe de estável em formação; dar passos inovadores e coordenar tudo o que se vier a realizar, incluindo o que os movimentos eclesiais e outras obras de apostolado levarem a efeito em formação específica no território-instância Ouvidoria.

 

2 – A Escola de Formação terá uma relação com as paróquias e com o todo da Ouvidoria, será formada em ligação com a Equipa Sacerdotal e o Conselho Pastoral de Ouvidoria, com a coordenação, em última instância, do Ouvidor. Terá ligação com: outras Ouvidorias em intercâmbio, com o Instituto Católico de Cultura e com a Vigararia Territorial.

 

3 – A Escola de Formação Cristã da Ouvidoria fará o programa de actividades programadas para cada ano pastoral, secundando em primeiro lugar a orientação pastoral da Diocese e as necessidades prioritárias da respectiva Ouvidoria.

Poderá realizar encontros, reuniões, Cursos, ou Jornadas recorrendo ao apoio dos  Serviços Pastorais respectivos e do Instituto Católico de Cultura.

 

4 – A Formação a ser realizada terá em conta : o povo de Deus nas suas formas e expressões  de religiosidade popular e necessidades básicas de formação; os Agentes de de Pastoral: Catequistas, Animadores de Grupos Bíblicos e outros; Agentes da Pastoral da Evangelização, Ministros da Comunhão, Leitores, Acólitos e Cantores, Animadores da Pastoral Juvenil, da Pastoral Familiar,  os Agentes da Pastoral Social e outros elementos dos diversos movimentos eclesiais existentes.

 

5 – A Escola de Formação de Ouvidoria pode funcionar num lugar central e fixo, mas ter accões móveis em outras zonas da Ouvidoria . Nestas acções de formação os Formadores poderão ser um ou outro da própria Ouvidoria , com outros dos Serviços Pastorais e do Instituto Católico de Cultura.